O mercado brasileiro de geração distribuída hoje mais representada pelo sistema de energia solar fotovoltaica está vivendo um momento de avaliação e poderá sofrer mudanças em suas regras que valerão a partir de 2021, quando então haverá uma paulatina redução de até 63% no crédito da energia injetada na rede. Mas para os sistemas FV instalados até final de 2020 essa nova regra só valerá a partir de 2030. Portanto esse ano será uma janela de oportunidade para os que ainda tem interesse em ingressar no regime de compensação de energia (REN 482 de 2012, da ANEEL), também conhecido como micro e minigeração.
Os que ingressarem ainda este ano nesse regime de compensação terão praticamente 10 anos com 100% de incentivo, o que é mais que suficiente para pagar o custos de instalação cujo “pay-back” tem sido em torno de 5 a 6 anos.
Já é mais que reconhecido que a evolução da geração de energia solar fotovoltaica é um processo consolidado e irreversível, e mesmo com o incerto fim dos incentivos a partir de 2030, isso não vai inibir o seu interesse e conseqüentemente o crescimento de sua demanda. As distribuidoras de energia elétrica deveriam ser parceiras desses micro/minigeradores, mantendo as tarifas de conexão atraentes (os tais incentivos) e assim desmotivando que os mesmos se isolem da rede através dos chamados sistemas fotovoltaicos “off grid”. Seria um cenário ruim para os “sem fotovoltaico”, pois ficariam sozinhos com o ônus dessas tarifas.
Fonte: Revista FotoVolt – abril/2020